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Oito anos depois de passar por um processo administrativo de tombamento, a tradicional Casa da Dona Cici, senhora Georgina Corsina Pinto, que faleceu em 2010, não é mais patrimônio histórico da cidade.

Em 2015, alguns parentes mais próximos, ingressaram com uma ação judicial na Comarca de Barroso pedindo a anulação do tombamento n.º 1.658/2008. 

De acordo com os documentos, várias irregularidades, entre elas; inexistência de um centro histórico no município, inconsistência de dados no próprio processo administrativo de tombamento, ausência de participação dos familiares e ausência de homologação junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas, IEPHA e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN cercavam o processo. E mais, se tratava de interesse de incapaz, uma vez que Dona Cici era interditada na época, onde também deveria existir a participação do Ministério Público e não houve.

Assim sendo, o município, através dos seus representantes legais, resolveram fazer um acordo com os autores da ação com o intuito de anular o tombamento e a parte envolvida desistiria do pedido de indenização a Prefeitura de cerca de R$ 1 milhão e meio. 

Em julho deste ano a Petição de Acordo foi protocolada, aceita pelo Ministério Público e homologada pela Juíza de Direito da Comarca de Barroso. O que resultou na promulgação do Decreto n.º 3.245, de 13 de outubro de 2016, revertendo o Tombamento e revogando o Decreto n.º 1.658/2008. 

Em contato com familiares, a reportagem apurou que os mesmos estão satisfeitos com o desfecho da ação, principalmente revertendo uma injustiça que foi feita na época contra o patrimônio de Dona Cici, que interditada, não podia se defender pessoalmente. Ainda segundo os parentes, eles não sabem o que vão fazer com a casa que agora se encontra livre do tombamento irregular.

O Decreto também já foi publicado no site da Prefeitura de Barroso (Portal Transparência).

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