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O Cartório Eleitoral de Barroso, em cumprimento a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, alerta sobre a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição, no domingo (05), entre 6h e 18h.

A decisão foi publicada na quinta-feira (02), no Diário Oficial “Minas Gerais”, pela Secretaria de Estado de Defesa Social, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas, conhecida como Lei Seca, já chegou a ser aplicada de forma obrigatória de todo o Brasil. Agora a adoção da medida está sujeita a decisão de cada estado.

Segundo a publicação, a Lei Seca é adotada considerando, entre outras, a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições e que o consumo de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações que podem resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral.

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