Em 5 de maio de 2000, há 17 anos, era promulgada a Lei Complementar Federal 101, popularmente chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Um dos principais instrumentos de controle e moralização da gestão pública.
Temos motivos de sobra para comemorar o sucesso promovido em nosso país, especialmente em nossa cidade, com a mudança cultural no trato da coisa pública.
Quem não se lembra de nosso país e de nossa cidade antes e depois da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF?
Dezessete anos antes da LRF, a gestão era de total desequilíbrio das contas e descontrole das despesas. A folha de pagamento de pessoal atingia cerca de 70% da totalidade da receita, pouco sobrava para investimentos; concessão de renúncias fiscais (diminuição da receita) sem comprovação do benefício econômico; endividamento acima da capacidade de pagamento; planejamento ilusório e total falta de transparência. Por conseqüência, pagamento de servidores e fornecedores com mais 4 meses de atraso. Uma situação desumana para os servidores da prefeitura que impactava negativamente no comércio local. Além, é claro, do prejuízo social causado em toda sociedade.
A partir do ano de 2000, dezessete anos depois da LRF, apesar de uma grave crise, a situação é outra, completamente oposta e bem mais confortável. Seja como for, é indiscutível que os resultados, neste período, são bastante positivos para o nosso país e para nossa cidade.
Com a LRF, o ente público, como uma família, só pode gastar o que é possível, apenas o que está previsto no orçamento, pois as regras básicas passaram a ser: não gastar mais do que arrecada; planejar corretamente os gastos, com atenção especial para a despesa com pessoal e para aquelas contraídas no último ano do mandato; não contrair empréstimos sem ter capacidade financeira e prestar contas com clareza e transparência aos órgãos de controle e para a sociedade.
No entanto, é importante salientar que a LRF, isoladamente, não aperfeiçoa a gestão e nem resolve crise alguma. Por si só, não traz as conquistas que tanto almejamos, não elimina déficits, não amortiza dívidas. Ela é apenas uma ferramenta de controle e moralização da gestão disponibilizada para a sua correta utilização. Como tal, ela transformou os governantes em autoridades fiscais e plenamente responsáveis por seus atos.
Portanto, em particular, no caso dos municípios, os gestores ao cumprirem a LRF premiam a comunidade pelos acertos. Mas, ao descumpri-la, a mesma é castigada pelos erros. Assim sendo, é preciso entender que fiscalizar o cumprimento da lei vai além de obrigar os gestores a manter as contas equilibradas. Por isso, a população precisa ser vigilante também quanto ao gasto público.
por Luiz Moreira
