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Uma Lei Estadual, datada do dia 05 de Agosto deste ano, proíbe o uso de Jalecos fora das unidades de saúde em Minas Gerais. O objetivo é garantir que os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária zelem pela utilização adequada das vestimentas de  biossegurança e dos equipamentos de proteção individual, que não poderão ser utilizados pelos funcionários fora do ambiente de trabalho.

A Fiscalização ficará a cargos da Vigilância Sanitária dos Municípios. Em Barbacena, a forma e competência da fiscalização a respeito do uso do jaleco fora das unidades de saúde ainda não foi oficializada, mas a vigilância Sanitária já observava o uso inadequado nas fiscalizações rotineiras pela cidade.

Agora com a Lei, a fiscalização do uso do Jaleco fora das Unidades de Saúde deverá ser mais intensa. Francisco Borges, Bioquímico da Secretaria Municipal de Saúde Pública, fala que a intenção da lei é evitar a transmissão de micro-organismos que podem contaminar os pacientes.

A Lei 21.450 modifica o Código de Saúde de Minas Gerais – Lei 13.317, de 1999. O texto acrescenta o inciso “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os” ao artigo 83 do Código. A regra passou a valer com a publicação. 

Com informações no link: 

http://www.barbacenaonline.com.br/noticia/saude/vigilancia-sanitaria-de-barbacena-promete-fiscalizar-lei-do-jaleco

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