A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São José divulgou o edital de convocação para eleição da nova diretoria, para o triênio de 2016 a 2018. As chapas podem se inscrever até o dia 1º de dezembro. A eleição será realizada no dia 06 de dezembro, das 10h às 17h, em local ainda não definido.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São José, de caráter não econômico e com finalidade de trabalhar pelo desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida dos moradores do Bairro São José, vem convocar os moradores do bairro São José, para a eleição da nova diretoria desta Associação para o Triênio de 2016 a 2018. Para tal, é necessário que as pessoas interessadas em concorrer à eleição apresentem suas chapas.
Art. 1º – Cada chapa deverá apresentar um candidato (a):
Presidente
Vice-presidente
1º secretário
2º secretário
1º tesoureiro
2º tesoureiro
Mais 6(seis) membros para o conselho fiscal.
Obs.: A diretoria terá um mandato de (3) anos.
Art. 2º – As chapas candidatas, deverão entregar a lista dos nomes componentes da mesma, à atual presidente (Sra. Neide Moreira dos Santos Lima) sito à Rua Carandaí, nº 101,até o dia 01 de dezembro de 2015.
1º- No ato da inscrição da chapa ,será obrigatório a apresentação dos seguintes documentos para todos os cargos:
· Xerox do comprovante de residência como: conta de luz, água ou telefone no nome da pessoa ou do cônjuge ou dos pais, de todos os candidatos.
· Xerox carteira de identidade e CPF ou documento que comprove maior idade.
2º – Só poderão se candidatar maiores de 18 (dezoito anos) com residência situada no bairro e para o cargo de presidente e vice presidente somente com residência própria no bairro São José.
Art. 3º – A eleição será realizada no dia 06 de dezembro de 2015, no horário de 10:00 horas até as 17 horas, no LOCAL A SER INFORMADO.
Parágrafo único: no caso de apresentação de uma única chapa será eleita por aclamação, no dia 02 de dezembro de 2015.
Art. 4º – A eleição far-se-á através de voto secreto, em caso de apresentação de duas ou mais chapas.
Art. 5º – Poderão votar somente moradores do bairro São José e maiores de 16 anos portando título eleitoral e documento de identidade.
Art. 6º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria.
Barroso, 05 de outubro de 2015
A Diretoria
Responsável pelo edital: Neide Moreira dos Santos Lima
Presidente
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