A vereadora Vânia Maria de Castro, autora da Lei Nº 4.820, que proíbe o despejo de fezes de animais de estimação nas vias e logradouros públicos da cidade Barbacena, por meio de um comunicado a imprensa, esclarece que houve um erro de digitação no valor da multa durante a confecção da referida lei.
Segundo a vereadora, uma nova lei já foi protocolada na Câmara Municipal de Barbacena modificando o valor, que ao invés de 200 unidades fiscais (UF) do município, na verdade seria de 2 UF.
O valor de cada UF em Barbacena atualmente é de R$ 54,66. O valor total da multa será de R$ 109,32 e em caso de reincidência dobra-se este valor que, portanto, pode chegar a até R$ 218,64.