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A vereadora Vânia Maria de Castro, autora da Lei Nº 4.820, que proíbe o despejo de fezes de animais de estimação nas vias e logradouros públicos da cidade Barbacena, por meio de um comunicado a imprensa, esclarece que houve um erro de digitação no valor da multa durante a confecção da referida lei.

Segundo a vereadora, uma nova lei já foi protocolada na Câmara Municipal de Barbacena modificando o valor, que ao invés de 200 unidades fiscais (UF) do município, na verdade seria de 2  UF.

O valor de cada UF em Barbacena atualmente é de R$ 54,66. O valor total da multa será de R$ 109,32 e em caso de reincidência dobra-se este valor que, portanto, pode chegar a até R$ 218,64.

 

 

 

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