Quarta-feira, 26 de abril de 2017, hoje faz exatamente três anos da maior tragédia da história do município de Barroso, que tem apenas 64 anos de emancipação.
Entre 9h e 10h da manhã desta quarta, muitos barrosenses vão relembrar o momento exato do dia mais trágico da cidade, o dia da Tragédia da Rua Viena, como ficou conhecida a morte de cinco crianças carbonizadas no Bairro Jardim Europa, no dia 26 de abril de 2014.
“Eu estava voltando da Padaria e ouvi uns gritos, a princípio achei que fosse uma briga entre família, mas depois começaram os rumores de mortes, crianças, fogo e aí me dei conta de que estava acontecendo uma tragédia no meu bairro. O que eu vi depois eu tento esquecer até hoje e não gosto de falar”, conta uma moradora que prefere não se identificar.
Já o jovem Elias Laurindo, um dos primeiros a entrar na casa incendiada, relembra com muita dor aquele momento trágico. “A gente tenta esquecer, mas não consegue. Dei o melhor de mim, entrei na casa ainda com muito fogo e fumaça, mas não conseguia enxergar muita coisa. Foi triste e até hoje sofro com aquele dia. Meu sentimento hoje é de tristeza por não ter conseguido salvar aquelas crianças inocentes”, declara o morador.
Apesar de ser um dia para ser esquecido, nós barrosense jamais devemos esquecer das crianças que morreram e da negligência das mães envolvidas.
LUTO
A tragédia da Rua Viena, no bairro Jardim Europa, onde cinco crianças com idades entre 1 e 5 anos, morreram devido a um incêndio, deixou a cidade, de norte a sul, perplexa. Na oportunidade, a Prefeita do município, Eika Oka de Melo (PP), decretou luto de três dias pelas mortes de: Ketlen Larissa Guimarães, de 3 anos, David Júnior Guimarães, de 1 ano e seis meses, filhos de Amanda Francisca Guimarães, de 19 anos, e os irmãos Beatriz Vitória Guimarães Pinto, de 2 anos, Gustavo Henrique Celestino Pinto Guimarães, de 1 ano e seis meses e Rafaela Camile Guimarães Matias, de 5 anos, filhos de Grecy Kelly Ferreira Guimarães, de 24 anos.
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DECISÃO DA JUSTIÇA
Três anos depois, o Barroso EM DIA trouxe na sua última edição do jornal impresso, a conclusão do processo judicial que condenou Amanda Francisca Guimarães, mãe de duas das cinco crianças envolvidas na tragédia.
De acordo com a sentença da doutora juíza Valéria Possa Dornellas, responsável pela Comarca de Barroso, Amanda, que completa 22 anos nesta quinta-feira, 27 de abril, foi condenada, em maio do ano passado, a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto pelo crime de incêndio culposo qualificado pela morte. Porém, com a apelação da defesa, a sentença foi convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária. O que até o momento ainda não teria acontecido.
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INQUÉRITO
No resultado do inquérito feito pela Polícia Civil, através do Delegado Alexsander Soarez Diniz, houve negligência por parte da maior de idade Amanda. Ainda de acordo com o documento, enviado cinco meses depois do ocorrido ao Ministério Público de Barroso, uma brincadeira com fósforo, que começou na sala, teria sido o motivo do incêndio. O inquérito também mostra que as crianças estavam sozinhas e que a porta da sala e as janelas da casa estavam empenadas, o que teria dificultado a tentativa de fuga. Portanto, as crianças teriam corrido para o quarto onde morreram asfixiadas. Também de acordo com a conclusão, estavam na casa dois adolescentes e uma jovem. Eles não foram julgados.
PARTE DA SENTENÇA
Confira parte da sentença da juíza. “Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré AMANDA FRANCISCA GUIMARÃES como incurso nas penas do art. 250,§2º c/c art. 258, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção a ser cumprida no regime inicial aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA: considerando que a ré preenche os requisitos do art. 44 do CPB, visto que o crime foi culposo, conforme §2° deste artigo, considerando as condições pessoais da acusada, bem como as circunstâncias que envolve o crime a ela imputado, SUBSTITUO a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção por duas penas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida através de trabalhos gratuitos prestados em entidade pública, a ser indicado pelo Juízo, e, ainda, à limitação de fim de semana, quando a mesma deverá desenvolver atividades socioeducativas. A pena dessas prestações terá a duração de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, à razão de 01 (uma) hora por dia. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade”.
