O ofício 058 enviado à Câmara Municipal de Barroso, no dia 17 de junho de 2013, pelo Procurador Geral do Município, Cícero Mouteira, considera que realmente houve erro material na sanção 2.415, de 20 de dezembro de 2012, ou seja, ao invés de 7%, o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seria mesmo de 10% para 2013.
O erro foi constatado pela vereadora Wanderléia Napoleão (PPS) que, em reunião na Câmara, chamou atenção para a sanção da Prefeita Eika Oka de Melo (PP). Na oportunidade, a emenda do vereador Reinaldo Gambá (PSDB) foi aprovada pela Câmara e tornou-se parte da Proposição de Lei 1.066 que foi sancionada. Reinaldo, que foi citado na matéria anterior do jornal, aproveitou, inclusive, para rebater a Prefeitura sobre o erro na porcentagem e questionou o que seria feito para que a população não fosse prejudicada. “O Secretário Municipal de Fazenda declarou que os vereadores da legislatura anterior (da qual eu fazia parte) efetuaram alterações contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal quando aprovaram um desconto de 10% para o pagamento em parcela única do IPTU, em detrimento dos 7% oferecidos pelo Executivo Municipal no Projeto de Lei original. Ainda que ele possa defender seu posicionamento, o meu é totalmente diferente. Conforme Art. 44 da Lei Orgânica do Município, um Projeto de Lei quando aprovado pela Câmara Municipal é enviado como Proposição de Lei ao Executivo Municipal para sanção e transformado em Lei. E assim foi feito”, diz o Presidente do Diretório Municipal do PSDB.
Ainda de acordo com Reinaldo, se a própria Prefeitura reconhece como erro “material”, por que não está sendo repassado para os contribuintes? Como ficam os contribuintes que já fizeram o pagamento? Serão ressarcidos da diferença paga? E para aqueles que ainda não pagaram. Receberão novos carnês ou terão oportunidade de novas datas para o pagamento em parcela única do IPTU com 10% de desconto? “São questionamentos que no meu entendimento merecem resposta pelo Executivo. Não basta somente reconhecer que houve erro é preciso fazer alguma para corrigi-lo, e não estou vendo nada ser feito”, ressalta. Os carnês do pagamento do IPTU já foram entregues e alguns cidadãos já até pagaram o valor à vista, onde existe o “erro” (no valor da porcentagem para desconto).
Diante dos questionamentos, a reportagem entrou em contato com o Procurador do Município com o intuito de obter respostas aos questionamentos feitos pelo Presidente do PSDB. Segundo Cícero, o município de Barroso vem manifestar que o Poder Executivo entende que o desconto de 10%, aprovado pela Câmara, ao invés de 7%, conforme indicado pela Prefeitura, é, a princípio, inconstitucional, por caracterizar em tese renúncia de receita, bem como invasão de iniciativa de competência legislativa. “Assim, o Município pretende ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Poder Judiciário decida a questão”, diz o Procurador.
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