A Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) se manifestou sobre o despacho do Ministério da Educação (MEC), publicado nesta quinta-feira (30), que proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 na retomada das atividades presenciais. Em nota publica nesta tarde, a UFSJ reafirma a importância da vacina e mantém a exigência do passaporte vacinal aos alunos que retornarão em 2022.
A UFSJ, em nota, “reafirma seu compromisso em favor da vida e da responsabilidade para com a saúde da comunidade universitária e da sociedade em geral. Assim, a UFSJ informa que está em vigor e fará cumprir a Resolução 23, de 22 de novembro de 2021, do Conselho Universitário, que exige a apresentação do documento que comprove o esquema vacinal completo contra a covid-19 para o retorno às atividades presenciais em seus campi, o que é válido para docentes, técnicos administrativos, discentes e colaboradores terceirizados.
No despacho desta quinta, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, argumentou que cobrar vacina é um meio indireto de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito através de uma lei. Segundo o texto, em vez de cobrar o imunizante, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio. “Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, diz o despacho.
O passaporte vacinal é válido para todos os campi e a UFSJ ressaltou que, “como instituição produtora de pesquisa e conhecimento científico, invoca sua função de zelar pelo bem comum e pela vida humana, preceito indelével da Constituição Cidadã de 1988. O Conselho Universitário da UFSJ já se posicionou, entendendo que a vacinação contra a covid-19 tem se mostrado a mais efetiva forma de combate à disseminação da doença, sendo, portanto, uma medida de proteção individual e coletiva”.