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Com a proximidade das viagens de fim de ano, devido ao Natal e ao Réveillon, é necessário atenção às regras de viagem para evitar dores de cabeça. O transporte de crianças e adolescentes é um dos assuntos que geram dúvidas. Menores de 16 anos desacompanhados dos pais, por exemplo, precisam de autorização para embarcar.

A informação é reforçada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara Cível da Infância e da Juventude. Desde 2019, as normas foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.

A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, ressalta que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. “Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas se não colocarem a data, a autorização vale por até dois anos”, disse.

Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de um dos irmãos maiores de 18 anos, ou de um dos tios (diretos) ou um dos avós, não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.

Pessoas com mais de 16 podem viajar sozinhas: basta portar documento oficial com foto. Para adolescentes com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização dos pais e responsáveis. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.

No caso de desacordo entre os pais sobre a viagem dos filhos, a autorização judicial é alternativa. O documento é emitido pela Vara da Infância e Juventude.

Em caso de viagem internacional sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores abaixo de 18 anos de idade. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.

Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte, não é necessária a autorização. Mas, nos casos em que a autorização expressa é exigida, ela deve ser apresentada mesmo quando os pais  viajam para o mesmo destino, mas em voos diferentes.

Via O Tempo

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