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A pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, de 1ª instância, que determina que a Prefeitura de São João del Rei exonere servidores comissionados, uma vez que as contratações foram julgadas inconstitucionais. Em 2017, já havia sido aberta um ação direta contra os envolvidos.

Conforme a decisão, as exonerações devem ser efetivadas até 31 de março de 2022. Segundo o promotor de Justiça, Igor Augusto de Medeiros, a ação é atribuída ao prefeito Nivaldo Andrade (PSL), ao procurador geral e presidente da Câmara, Marcus Rozzetto e Stefânio Pires (PSL), respectivamente, além de outros 6 vereadores.

“Essa ação visa combater o fato dos atribuídos terem editado uma lei municipal (Lei 5732/2021) que criou diversos cargos em comissão na estrutura organizacional do poder Executivo, cargos esses que não possuem natureza de chefia, direção ou assessoramento, contrariando a Constituição Federal. Com essa edição de lei, criou-se a possibilidade do prefeito e os demais envolvidos criarem cargos de natureza ordinária sem realização de concurso público”, explicou o promotor.

Ainda de acordo com o promotor, a legislação atual foi editada após o TJMG já ter reconhecido a inconstitucionalidade de uma lei anterior (Lei 5300/2017), que também permitia a criação de vários cargos em comissão sem natureza especial.

“Naquela ocasião, o TJMG, em uma ação direta, declarou inconstitucionais os diversos cargos e essa decisão anterior já previa a despesa de todos os contratados no prazo de 1 ano após a decisão, mas ainda sim, o município não procedeu imediatamente”, afirmou Igor.

Diante da decisão, o Ministério Público vinha cobrando o cumprimento da determinação por parte da Prefeitura, sob pena de acionar a Procuradoria Geral para medidas cabíveis, mas sem êxito.

“O município foi enrolando de certa forma o cumprimento da decisão e isso se deu até o final do mandato do atual prefeito, que foi reeleito em 2020. Naquela ocasião, a decisão deu-se por cumprida”, explicou o promotor.

Informações: G1

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