Com o grande aumento dos casos de Covid-19 na cidade, a Prefeitura Municipal de Barroso, divulgou na noite desta quinta-feira (27), um novo decreto com mais restrições para amenizar os impactos.
No entanto, para ter sucesso, as medidas precisam do apoio incondicional da população, não só cumprindo as novas regras, como também o respeito ao isolamento social principalmente em casos de positivos para Covid-19.
Restrições Estratégicas
O Executivo Municipal baixou no último dia 24 de janeiro o Decreto Municipal nº 4.888, proibindo a realização de eventos, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, com a finalidade de evitar a disseminação do COVID-19.
Além das proibições de qualquer evento público ou privado de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, o Decreto aborda que sítios, chácaras ou imóveis de qualquer natureza, que forem alugados, emprestados ou utilizados de toda a forma para a realização de eventos, poderão ser lacrados para a apuração de eventual crime contra a saúde pública.
O artigo 2 do Decreto 4.888, fala que as atividades religiosas, de bares, restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, terão seu funcionamento restrito à lotação máxima, na ocupação e espaços, em até 70% da sua capacidade. No caso de bares, está proibido ainda o uso de música ao vivo.
Vale lembrar que a desobediência a este Decreto poderá acarretar em aplicação das penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal Barsileiro, sem prejuízo daquelas já previstas na legislação municipal.
Colabore com nosso Município e com as pessoas que estão contaminadas. Juntos vamos vencer a Covid-19