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A pedido do Ministério Público, por intermédio de uma Ação Civil Pública questionando os parâmetros do Programa Educacional Escola Legal, o Juiz Joaquim Martins Gamonal, da Vara de família e Cível da Infância e da Juventude, determinou que o município de Barbacena ofereça, aos estudantes, a possibilidade de transferência para escolas mais próximas de suas residências. “Devendo haver garantia de vagas para todos os interessados, ainda que através de abertura de novas turmas nas escolas de origem ou em outra escola municipal próxima da residência do aluno”, assinalou a decisão liminar.

De acordo com a decisão, em cinco dias os pais e alunos deverão se manifestar se têm interesse em realizar a transferência. Por seu turno, o município fica obrigado a criar ou ampliar as vagas nas instituições de ensino escolhidas pelos pais.

TRANSPORTE ESCOLAR – O Magistrado determinou ainda que o transporte escolar seja regularizado até o dia 29 deste mês. Os veículos deverão receber pintura indicativa adequada, receber autorização do órgão competente, o Detran/MG, passando por inspeções regulares, além de vários outros itens de segurança, incluindo o cinto na quantidade de crianças que estiverem sendo transportadas. O motorista deve receber uma habilitação especial, “desnecessário que algum juiz diga que assim deve ser”, redigiu o juiz.

NOVAS TRANSFERÊNCIAS – Joaquim Gamonal, em sua decisão liminar, suspendeu novas transferências “de escolas ou alunos para o campus da Unipac”, assinalou.

ENTENDA O CASO – No início do ano letivo, o Município de Barbacena criou o Programa Educacional Escola Legal destinado a alunos do 6º ao 9º anos. Estudantes das escolas municipais Abgar Renault (Boa Morte), Ines Piacesi (Valentim Prenassi), Benjamin Ferreira Guimarães (Distrito de Padre Brito) e Randolfo Teixeira de Andrade (Serrão) foram nucleados na Unipac, em Campolide.

Desde então, pais de alunos procuraram a Promotoria de Justiça reclamando da distância enfrentada pelos estudantes, além de conviverem com o tráfego de uma rodovia. Outra reclamação dizia respeito ao horário em que os alunos deixavam suas casas para ir à escola, em alguns casos por volta das 10h, retornando após as 19h, num enorme desgaste. Logo no início das atividades do programa, 137 alunos pediram transferências para outras escolas. O MP apurou informações acerca da frequência dos alunos, constatando que as faltas passaram a ocorrer com maior intensidade.

A decisão de Joaquim Gamonal baseou-se principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente que traz a garantia “à criança e ao adolescente do aceso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. “O custo do deslocamento diário da criança para local distante, somados à pouca idade, bem como as dificuldades de locomoção – tempo e dinheiro – dos pais até a escola sempre que necessário para participar da vida escolar dos filhos impõe aos genitores limitação invencível, simplesmente ignorada pelo Município. Não se pode esquecer que muitos pais, face à idade ou dependência psíquica de seus filhos, ainda têm que acompanhá-los à escola, ou, no mínimo, até o ônibus, que, como se sabe, é longe de suas casas, ainda mais agora com as alterações feitas pelo Município”, asseverou.

Em sua fundamentação, Gamonal afirma que “escola distante 15, 20, às vezes 30 km da casa quando se tinha e pode-se ter nos bairros próximos, se não é ilegal, o que será? É também desumano, imoral até, é jogar por terra as conquistas do Estatuto da Criança e Adolescente”.

NA JUSTIÇA – O município será citado da ação para apresentar sua defesa. Será também intimado para cumprimento da decisão liminar, sendo passível de recurso ao Tribunal de Justiça para reverter o quadro.

INTERNA Escola Legal

Créditos da matéria e foto: Barbacena Online

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