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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (1º) o julgamento que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. No julgamento, os ministros analisam se é constitucional o artigo 28, da Lei de Drogas, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Mas, afinal, o que está em jogo neste julgamento? Se o STF descriminalizar o porte para consumo próprio, as pessoas poderão andar com pequenas quantidades de drogas?

Primeiramente é preciso ressaltar que a descriminalização é diferente da legalização. Enquanto a descriminalização prevê que o uso não seja punido criminalmente, a legalização seria uma proposta de normas para regulamentação (não só de uso, mas também de venda).

Até o momento, embora os três ministros que votaram tenham se alinhado sobre a inconstitucionalidade do artigo, eles divergem sobre como a lei será aplicada e para quais drogas. Ainda que seja descriminalizado, a proposta que está colocada é que se o usuário for pego com drogas pode sofrer sanções administrativas, como pagamento de multas.

Outra questão que está colocada é se a decisão valerá para todas as drogas. A resposta dependerá do próprio julgamento. O relator, em seu voto, não especifica isso. Mas os ministros Barroso e Fachin defendem que a decisão tenha validade somente para usuários de maconha.

Por fim, qual a quantidade seria considerada como uso próprio? O ponto ainda não foi fechado. Há uma expectativa de que o ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar nesta quinta, apresente uma proposta. Isto porque, Moraes contratou um estudo em jurimetria para analisar casos relacionados às drogas. A jurimetria é a estatística aplicada ao Direito.

1 comentário

  1. Isso é mais que lógica que o vergonhoso ST vai julgar que não é crime. Pois, jamais vão negar aqueles que os mantém.

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