A Resolução nº 1.162, de 17/12/2020 , que dispõe sobre a extinção dos postos de atendimento no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, afetou Barroso logo após as eleições municipais de 2020, mais precisamente no dia 17 de dezembro daquele ano, menos de um mês após aquele pleito eleitoral municipal.
Assim sendo, esta será a primeira eleição municipal sem o ponto de atendimento do cartório em Barroso, que funcionava no Hall da Prefeitura. Nas eleições presidenciais de 2022 também já não existia mais o Ponto.
Entre as considerações da Justiça, a época, estava a necessidade de racionalização de despesas e de otimização de recursos, a necessidade premente de redimensionamento da força de trabalho diante da carência de servidores lotados nas zonas eleitorais e nas diversas áreas do Tribunal, entre outros. No entanto, nos bastidores, sabe-se que foi mais uma decisão política do que financeira.
E O QUE MUDA?