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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito Nivaldo Andrade (PSL) por descumprimento de ordem judicial para realização de concurso público para contratação de servidores para a Prefeitura de São João del Rei. A informação foi divulgada na segunda-feira (26).

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ele deixou de cumprir ordens judiciais originadas de uma Ação Civil Pública e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. As duas decisões descumpridas por Nivaldo Andrade tratam da irregular contratação temporária de servidores e da obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de determinados cargos na Administração Municipal.

Na denúncia, o MPMG pede a condenação do prefeito nas sanções do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67:

“São crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Negar a execução da lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

Entenda o caso

Em 16 de março de 2020, a 2ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei determinou a dispensa de servidores contratados temporariamente e a reposição, mediante concurso público, sendo estabelecida como data limite para homologação do certame o dia 31 de janeiro de 2021.

No entanto, de acordo com a denúncia, “as determinações relativas à realização de concurso público vêm se arrastando há mais de um ano, sendo que o denunciado vem tentando, de diversas formas, desde a sua intimação para cumprimento da decisão liminar, protelar e/ou frustrar a realização do certame, de forma a manter a situação de ilegalidade no ingresso às funções públicas da municipalidade, demonstrando, assim, intenso dolo em sua conduta”.

Segundo o MPMG, o prefeito deixou de cumprir o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 27 de fevereiro de 2019 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação foi proposta por conta da alteração nas leis que dispunham sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da administração municipal.

As normas foram declaradas inconstitucionais, em “razão de os cargos em comissão criados terem atribuições meramente técnicas e sem relação direta de confiança com a autoridade nomeante, somente podendo ser ocupados por servidores concursados”.

Em março de 2020, o prefeito informou que estaria analisando a conveniência de reestruturar os cargos comissionados necessários ou criar cargos de carreira.

Em julho do mesmo ano, apresentou quadro descritivo dos servidores comissionados da administração municipal a partir do qual restou demonstrado estarem em exercício, até aquela data, os servidores ocupantes dos cargos em comissão criados pelas leis declaradas inconstitucionais, em evidente descumprimento do acórdão.

Na denúncia, o MPMG ressaltou que as complexidades relacionadas à execução de concurso público foram consideradas quando da modulação dos efeitos temporais da decisão de inconstitucionalidade, sendo fixado prazo de um ano para a implementação de medidas para a sua realização, a contar a partir da data do julgamento.

Via Mais Vertentes

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