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Aprovado na Câmara Municipal de Barroso, a Lei Municipal 078, de 18 de novembro de 1977, traz que a próxima sexta-feira, dia 26 de julho, dia de Sant´Ana, padroeira da cidade, é feriado municipal.

Recentemente a Lei sofreu alteração, mas nada implica no dia 26 de julho, apenas trocou os feriados, ou seja, dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição ou Imaculada Conceição, deixou de ser feriado e o dia 12 de dezembro, que é aniversário da cidade de Barroso, passou a ser feriado.

Desta forma, ficou assim definido os feriados municipais em Barroso:

  • Sexta-feira da Paixão
  • Corpus-Christi
  • 26 de julho – Padroeira da cidade Sant’Ana
  • 12 de dezembro – Aniversário do município

Toda cidade tem direito a quatro feriados municipais, além dos já tradicionais no âmbito federal.

Confira a Lei em PDF CLICANDO AQUI: LEI Nº 3276 – 2023

 

 

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