Aprovado na Câmara Municipal de Barroso, a Lei Municipal 078, de 18 de novembro de 1977, traz que a próxima sexta-feira, dia 26 de julho, dia de Sant´Ana, padroeira da cidade, é feriado municipal.
Recentemente a Lei sofreu alteração, mas nada implica no dia 26 de julho, apenas trocou os feriados, ou seja, dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição ou Imaculada Conceição, deixou de ser feriado e o dia 12 de dezembro, que é aniversário da cidade de Barroso, passou a ser feriado.
Desta forma, ficou assim definido os feriados municipais em Barroso:
- Sexta-feira da Paixão
- Corpus-Christi
- 26 de julho – Padroeira da cidade Sant’Ana
- 12 de dezembro – Aniversário do município
Toda cidade tem direito a quatro feriados municipais, além dos já tradicionais no âmbito federal.
Confira a Lei em PDF CLICANDO AQUI: LEI Nº 3276 – 2023