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O problema das carretas estacionadas na Avenida Genésio Graçano, na entrada de Barroso, está prestes de ser resolvido. E se depender da Polícia Militar de Barroso, começará com orientação dos policiais. As carretas estacionadas na localidade virou um problema crônico no município.

Todos os dias dezenas de mensagens são enviadas para o WhatsApp do barrosoemdia reclamando das carretas estacionadas cada vez mais na Avenida. Por outro lado, os motoristas dos caminhões alegam que não encontram locais adequados para o estacionamento das carretas.

De acordo com informações, os militares começaram nesta quinta-feira (3) a fazer um trabalho de orientação aos motoristas que estão estacionando as carretas no local. Existem placas de proibido estacionar em boa parte da Avenida, mas as carretas continuam estacionando.

Segundo o Tenente Wander, haverá uma orientação inicial por parte da Polícia Militar com o intuito de resolver o problema de forma que ninguém saia prejudicado. “Vamos iniciar essa orientação nesta quinta-feira com o objetivo de resolver o problema pacificamente”, diz o Tenente.

 

 

6 Comentários

  1. Infelizmente mesmo que os motoristas dos caminhões, tem que manter seus empregos a segurança no trânsito, acredito ser prioridade. A avenida não é garagem.

  2. Já está passando da hora! Um absurdo! Quando passo lá fico muito preocupa com acidente. Há anos perdi meu filho num acidente lá. Bateu em um caminhão por causa de um monstro que já vinha fechando ele e fez próximo ao caminhão.. Se alguém encontrar outro monstro pelo caminho não vai ter saída. Por favor olhe pela população.

  3. infeslimente aqui no guimares na rua adelino torres é o mesmo problema cheio de placas estacionamento proibido más os motoristas não estão nem ai

  4. Já tem lei [decreto do pref Arnoud] de 1995 proibindo carretas de trafegar no perímetro urbano. Isto quer dizer: depois do trevo NÃO ENTRA CARRETA. Tem lei, cadê a policia que não multa????? É so multar e pronto. Cadê o MP que não faz nada?? Isto é brincadeira….

  5. Mais ainda. Parar nos locais como próximos a praças e locais públicos e proibido pelo CTB.MULTA NELES Jardim público

    O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 181 (VIII) punição para quem estacionar o veículo “em passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. As praças se enquadram como “jardim público”.

  6. Porque nao multa…..tem decreto municipal de 1995 que proibe carretas de entrar no perímetro urbano isto é NAO PODEM ENTRAR DEPOIS DO TREVO..CADE A POLICIA…E O MP…ESTÃO SE OMITINDO…CORREGEDORIA

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