Na última segunda-feira (17), a 2ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e com base na decisão do TJMG, tornou réus, novamente, o prefeito Nivaldo José de Andrade (PL) e o Município por irregularidades no organograma da prefeitura.
A decisão foi assinada pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del Rei, Dr. Hélio Martins Costa, que atestou que o prefeito pretendia aumentar e inventar novos cargos apenas trocando as nomenclaturas, como em casos de assessor e gerente.
É a terceira vez que o Prefeito e o Município tornam-se réus por irregularidades no organograma da Prefeitura, ao criar diversos cargos técnicos como se fossem comissionados. A decisão ainda cabe recursos, mas multas podem chegar a R$500 mil.
A sentença afirma ainda que as trocas também serviriam para “recria e cria cargos comissionados, mas com atribuições similares aos declarados inconstitucionais na Lei Municipal nº5.300/2017, recriados na Lei Municipal nº 5.732/2021”. Nivaldo Andrade foi condenado por irregularidades nos dois casos.
“Observa-se, na verdade, mais uma postura do Município de São João del Rei de burlar as decisões judiciais, que visam sanar as diversas contratações de servidores de forma irregular pelo Município requerido, sem a prévia realização de concurso público”, aponta o documento.
“Percebe-se, claramente, a adoção de uma manobra política, na tentativa de se manter o status quo ante no que toca aos cargos comissionados no âmbito do Município de São João del Rei, mantendo-se, de conseguinte, uma situação de absoluta inconstitucionalidade”, esclarece o Juiz de Direito.
Sendo assim, a Justiça determinou que o Município de São João del Rei exonere todos os servidores ocupantes dos cargos em comissão, no prazo de 30 dias, sem realizar novas nomeações com base nos dispositivos declarados inconstitucionais.
O TJMG ainda afirmou que o prefeito Nivaldo José de Andrade fica impossibilitado de apresentar novos projetos de lei que envolvam a criação de cargos comissionados sem características de direção, chefa ou assessoramento.
A decisão ainda cabe recursos, porém, caso o Município e o prefeito descumpram as obrigações elencadas na decisão do TJMG, ambos terão que pagar uma multa diária fixada em de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada à quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), direcionada ao Prefeito do Município demandado.
Via Mais Vertentes