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A assessoria do TRE confirmou que está proibido o uso de paródias de músicas em formato de jingles políticos nas campanhas eleitorais deste ano, sem a autorização dos compositores originais. A decisão é recente e foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da reclamação de músicos e compositores.

“Essa decisão foi um alívio para os artistas, que estavam preocupados desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, liberou o uso de paródias políticas sem consultar os criadores das canções”, comentou o radialista e compositor Cícero Flor, que compõe jingles políticos originais, de sua própria autoria ou paródias com canções de domínio público.

A nova resolução do TSE, a 23.732/2024, muda a regra de 2019 e traz uma série de novidades para o processo eleitoral. Uma das mais importantes é essa proibição das paródias sem permissão. Isso significa que os marqueteiros terão que pedir autorização para usar qualquer música famosa nas campanhas de seus candidatos.

De acordo com a assessoria do TRE, quem fiscaliza o uso indevido de paródias nas campanhas é o Ministério Público Eleitoral, com base em denúncias. “O TRE é órgão julgador, nas eleições, não é órgão fiscalizador. O candidato que infringir a legislação, pode pagar multa na pré-campanha e depois na campanha pode ter o registro cassado e perder o mandato, caso eleito”, explicou a assessoria do Tribunal.

Denúncias podem ser feitas através do aplicativo Pardal, basta baixar no seu celular.

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