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A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 40 mil por danos morais em episódio de 2022 no qual o parlamentar chamou de “homem” uma mulher trans.

À época, Nikolas, então vereador de Belo Horizonte, republicou e comentou nas redes sociais um vídeo em que a mulher contou ter sofrido transfobia em um estabelecimento de beleza em São Paulo, que disse só atender mulheres cisgênero.

No processo, a defesa do hoje deputado federal cita liberdade de expressão e imunidade prevista na Constituição a vereadores por “suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, considerou não ser aplicável a imunidade parlamentar, uma vez que o tema não fazia referência à “discussão de temas relativos ao município onde o parlamentar exercia o mandato na época dos fatos”.

Apontou, ainda, que a “ideologia de gênero” mencionada por Nikolas no processo é termo “utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram”.

“Em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito [de autoidentificação de gênero]”, afirmou o magistrado.

“Afinal, trata-se de fato que não atinge a esfera jurídica de mais ninguém, a não ser da própria pessoa envolvida: as demais pessoas continuarão a poder exercer suas opções sexuais, as igrejas continuarão a poder realizar seus cultos, pais e mães perdurarão no exercício de transmitir seus valores morais à prole. Nada, absolutamente nada mudará, a não ser para a própria pessoa que se atribui o gênero diverso ao nascimento.”

Bezerra também afirmou que o “debate de ideias entre grupos políticos não pode ser utilizado para discriminar” e citou a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, na qual a transfobia foi equiparada ao crime de injúria racial.

Apontando não haver dúvida de que a autora do processo “sofreu dor apta à caracterização dos dados extrapatrimoniais, de notável repercussão”, o juiz determinou a Nikolas o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

O parlamentar também foi condenado a pagar as despesas processuais, fixadas em 10% do valor da indenização. A decisão é do dia 19 de novembro. Ainda cabe recurso.

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