Com a aproximação do segundo turno das eleições presidenciais no próximo dia 30 de outubro, os eleitores buscam sanar suas dúvidas antes de exercer seu direito democrático.
3.345 eleitores barrosenses deixaram de comparecer às urnas durante o primeiro o turno, se abstendo do voto. Em porcentagem, são 19,27% do eleitorado.
Segundo o TSE, o eleitor que não votou durante o primeiro turno, no dia 2 de outubro, pode sim votar no segundo, desde que tenha votado em um dos três turnos das eleições anteriores ou tenha justificado a ausência nas urnas.
Não poderão votar, entretanto, os eleitores que não justificaram a ausência em em três turnos consecutivos. Neste caso, as pendências eleitorais só poderão ser resolvidas em novembro, após o período eleitoral.
Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência no primeiro turno.
Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51.
Com informações de Agência Senado.