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A Justiça concedeu uma liminar na tarde dessa quarta-feira (26) e suspendeu a cassação do mandato do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (União Brasil). A decisão ocorre menos de 48 horas após a ordem para cassação ter sido protocolada na Câmara Municipal.

A decisão desta quarta-feira foi tomada após um recurso da defesa do prefeito e foi assinada pela desembargadora Luzia Peixôto, relatora do processo. Ela entendeu que ainda existem pontos a serem analisados pela Justiça antes que, de fato, seja dado cumprimento à sentença condenatória.

A Câmara Municipal havia publicado na terça-feira (25) um Ato da Mesa Diretora que extinguia o cargo de Nivaldo e convocava para a cerimônia de posse do atual vice-prefeito, Jorge Hannas Salim (Avante), como chefe do Executivo para a próxima segunda-feira (31), na sede do Legislativo.

O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara, que informou que o Legislativo ainda não foi notificado em relação à decisão de suspensão da cassação. A reportagem solicitou ainda informações sobre as próximas medidas que serão tomadas e aguarda retorno.

Entenda o caso

Na segunda-feira (24), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi responsável por ajuizar a ação, divulgou que a Justiça havia determinado a cassação imediata do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade.

A decisão tinha como base uma ação ajuizada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa, pela qual o prefeito teria sido condenado e o MPMG cobrava o cumprimento da sentença.

A presidência da Câmara Municipal de São João del Rei foi intimada para dar extinção ao mandato e dar posse ao vice-prefeito Jorge Hannas Salim (Avante). Na terça-feira (25), o Legislativo publicou um Ato para cumprir a sentença e convocar para a posse do novo prefeito.

Além da extinção do mandato, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca previa ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

Na ação que deu origem à decisão, o MP denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”.

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