Um dos mais complexos momentos das eleições é quando começa a “soma” para os candidatos a vereador dos municípios. Com a nova mudança, fim da eleição por coligação, e, agora vaga garantida por partido, as eleições, ou contas para o legislativo tendem a ficar ainda mais complexas.
A primeira conta é fácil, ou seja, a eleição direta do partido, que simplesmente é, o número de votos válidos da eleição divididos pelo número de cadeiras (exemplo: 15 mil votos divididos por 9 = cerca de 1.600 votos) onde passamos a ter o quociente partidário.
Quando um partido, na sua totalidade atinge esse quociente, por exemplo fazendo 2 mil votos, o candidato mais votado, por exemplo com 600 votos, está diretamente eleito. E assim sucessivamente, desde que o partido atinge o quociente, o mais votado está eleito diretamente.
O grande desafio é a divisão das cadeiras para as chamadas sobras, ou seja, o total de votos do partido, por exemplo, 2 mil, menos 1.600 votos, com sobra de 400 votos. Para entender esse quociente partidário, sugerimos o vídeo abaixo. Entenda: