A Justiça do Trabalho condenou a empresa Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores a pagar uma indenização de R$ 300 mil e ampliar o número de vagas para aprendizes nas unidades de Juiz de Fora e Barbacena. A informação foi divulgada pelo g1 nessa quarta-feira (3).
A sentença, assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, contempla os pedidos feitos da Ação Civil Pública (ACP) cível proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tanto quanto à indenização quanto às adequações a serem feitas.
“A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, alinhada com a argumentação do MPT e, dando cumprimento à legislação vigente, declarou que a empresa estava burlando a lei ao suprimir do cálculo da cota as vagas ocupadas por vigilantes”, explicou o procurador do Trabalho que atua no caso, José Reis Santos Carvalho.
“(…) promover a contratação e a matrícula de aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do número de trabalhadores cujas funções demandam formação profissional, em cada um de seus estabelecimentos, nos termos do disposto no artigo 429 da CLT, sob pena de multa de RS 10.000,00 (dez mil reais), por aprendiz que deixe de contratar e a cada constatação”.