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Um projeto de lei (nº 1865/2024), apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), quer criminalizar a divulgação ou compartilhamento de cenas de suicídio e/ou automutilação nas redes sociais ou em qualquer outro meio eletrônico, com pena de até um ano de reclusão.

O texto prevê, ainda, que a mesma pena será aplicada para os casos de transmissão deste tipo de cena em tempo real, e agravamento de um terço até metade da pena se a pessoa se valer de anonimato para cometer o crime.

Na justificativa, a senadora apresenta estudos para demonstrar que cada caso de suicídio afeta diretamente pelo menos outras seis pessoas, “gerando sentimentos como luto, raiva e culpa entre familiares e amigos”.

Assim, afirma ela, é crucial compreender que o impacto do suicídio não se limita às vítimas diretas, mas também afeta indiretamente aqueles ao seu redor, gerando sentimentos ambivalentes.

“Nesse cenário, é evidente o impacto nocivo que a exposição a cenas de suicídio e automutilação pode causar, especialmente em indivíduos vulneráveis, como os jovens. O compartilhamento irresponsável dessas imagens e vídeos em sites e redes sociais tem contribuído para uma atmosfera que normaliza tais comportamentos autodestrutivos e pode desencadear efeitos de reprodução semelhante em outras pessoas”, justifica a parlamentar.

Damares Alves argumenta que, diferentemente do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, previsto no art. 122 do Código Penal, a conduta aqui tratada não objetiva diretamente levar alguém a se suicidar ou a se automutilar, embora seja essa a consequência indireta a ser evitada.

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