Com a Prefeitura decretando ponto facultativo na próxima segunda e terça-feira de “Carnaval”, veio à tona uma velha discussão no município, ou seja: a terça-feira de Carnaval é feriado? A resposta é não, nunca foi considerado.
Segundo a Lei Municipal número 798, de 1977, só é considerado feriado na cidade de Barroso as seguintes datas:
- Sexta-feira da Paixão
- Corpus Christi
- Dia da Padroeira da cidade
- Imaculada Conceição
Abaixo cópia da Lei que está em vigor no município de Barroso.
A grande confusão se deve a terça-feira, que historicamente, nunca teve funcionamento em quase todos os setores da cidade. Porém, nunca foi considerado feriado, mas não só em Barroso. Em muitas cidades, há um acordo de antecipação do feriado do comerciário para essa data.
Outro ponto, de acordo com a Lei Federal 9.093/1995, é sobre a quantidade de feriados nacionais, estaduais e municipais. Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão.
Portanto, não cabe ao chefe de executivo decretar feriado municipal na terça-feira de Carnaval. Sempre foi considerado ponto facultativo.
Veja abaixo cópia da lei.
