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Destruição da fauna e flora e empobrecimento do solo. Esses são exemplos danos causados pelo fogo dos 2.488 focos de incêndio registrados em agosto de 2024 em Minas Gerais. Esse foi o número mais alto para o mês nos últimos 13 anos, com uma média de 80 ocorrências por dia exigindo intervenções do Corpo de Bombeiros e de brigadistas.
 
Os dados, fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, mostram que o volume de focos de incêndios registrado em 2024 só foi superado em 2010, quando foram 3.634 focos.
 
Segundo o Instituto, na América do Sul, “quase todas as queimadas são causadas por ações humanas”, motivadas por atividades como limpeza de pastos ou até atos de vandalismo.
 
Provocar incêndios florestais é crime no Brasil, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Se o ato for considerado culposo, a pena é de seis meses a um ano de prisão, conforme o artigo 41 da Lei 9.605/98.
 
Queimar lixo também é crime de contaminação, que consiste em causar poluição que coloque em risco a saúde humana, a segurança dos animais ou que destrua a flora. A pena pode variar de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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