Entre 22 cidades da região, o custo anual das câmaras de vereadores varia de R$50,96 a R$363,00 por habitante. O levantamento é do ex-vereador de barroso, Luizinho Moreira, que se baseou nos dados publicados no Portal da Transparência dos municípios, em 2024, último ano da legislatura 2021-2024.
De acordo com Luizinho, o legislativo municipal com o menor custo per capita na região foi o da cidade de Resende Costa, onde a câmara custou R$ 50,96 por morador. A maior despesa per capita foi de Ressaquinha, com R$363,00 por habitante. (Quadros 01 e 02). Já a Câmara de Barroso, composta por 9 vereadores, foi, em 2024, a 7ª mais barata entre os 22 municípios pesquisados.
No final da legislatura (2021-2024), a despesa corrente liquidada totalizou R$1.858.897,76, o que resultou em um custo de R$90,39 por morador; valor 34% abaixo da última média estadual de 2023, dos 853 municípios mineiros, que foi de R$137,33. (Quadros 01 e 02). O levantamento considera a despesa corrente liquidada da câmara, com salários e custos operacionais, dividida pela estimativa do IBGE do número de habitantes do município.
“Nos últimos 10 anos a Câmara de Barroso iniciou um ciclo de economia com mais austeridade, chegando a reduzir o orçamento das despesas em até 30%, com o objetivo de deixar na prefeitura o máximo possível dos recursos para aplicar nas áreas essenciais do município. Mesmo assim, a cada ano, ainda ocorreram devoluções de valores de sobras”, traz trecho do artigo publicado pelo ex-vereador. (quadros 03) .
Para o encerramento de 2025, primeiro ano da legislatura (2025-2028) a estimativa é que o custo por habitante de Barroso deve permanecer entre as 10 câmaras mais baratas da região, mantendo a mesma postura de economia.
De acordo com a Constituição Federal, o dinheiro utilizado pelas Câmaras municipais para suas despesas é transferido pela Prefeitura por meio do duodécimo (mês a mês) limitado a 7% da receita base do ano anterior, na maioria dos municípios. O prefeito pode ser enquadrado em crime de responsabilidade, sujeito a impeachment, se não efetuar o repasse até o dia 20 de cada mês.
“Contudo, não é apenas pelo montante, se maior ou menor, que se mede a eficiência legislativa. Por isso, cabe à própria sociedade, em cada município, avaliar o custo-benefício dessas despesas. Como? Se há ou não efetividade; se o valor condiz com a produtividade e a eficiência; e se, de fato, sem narrativas, a câmara de vereadores vale quanto pesa. É justamente para isso que existe o controle social”, diz Luizinho Moreira, colunista do barrosoemdia.