Pela primeira vez, o Dia da Consciência Negra será comemorado como feriado nacional no Brasil. A data, 20 de novembro, marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares e se tornou feriado a partir da Lei 14.759/2023, assinada em dezembro do ano passado pelo presidente Lula.
Em Barroso, mesmo sendo feriado, alguns comerciantes e empresas devem abrir as portas e funcionar normalmente. Neste caso, entenda quais são os direitos.
Conforme prevê o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é considerado “extraordinário”, ou seja, se trabalhar, o funcionário é remunerado em dobro ou recebe uma folga compensatória. A compensação é determinada em acordo entre empregado e empregador ou em Convenção Coletiva de Trabalho.
A advogada trabalhista Marize Alvarez Saraiva, sócia do Escritório Alvarez & Manso Advocacia, explica que, nos casos em que o pagamento em dobro é previsto no contrato de trabalho, não é possível que a empresa ofereça a concessão de folgas compensatórias.
Por outro lado, a legislação permite o trabalho normal em funções essenciais, indicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, como atividades relacionadas à saúde e assistência médica, segurança pública, transporte coletivo e individual, abastecimento de água, energia e gás, comunicações, saneamento básico, abastecimento alimentar, serviços funerários e transportes de cargas essenciais.
A advogada explica que todo trabalhador precisa, obrigatoriamente, ter acesso a um dos tipos de compensação, seja o pagamento em dobro ou a compensação por folga – a menos que seja um trabalhador de área essencial. “Caso o empregador não promova a compensação devida, terá o trabalhador direito a receber estas horas remuneradas como extras, ou seja, com adicional de 100%, podendo cobrá-las em uma eventual reclamatória em juízo.”