O Decreto Municipal 4106 de 20 de abril de 2020 dispõe sobre o uso obrigatório de máscara para o acesso e desempenho de atividades nos prédios públicos, comércio em geral e vias públicas no âmbito do município de Barroso.
Considerando os três Decretos Municipais e as lei estadual e federal, a partir de agora é obrigatório o uso de máscara em toda a cidade de Barroso.
Foi salientado que diante do decreto do executivo municipal, fica recomendado o uso de máscaras por todos os cidadãos em qualquer estabelecimento comercial, utilização de táxi, transporte público, ambientes compartilhados e setores públicos.
O documento não prevê punição para quem não usar na rua, por exemplo, no entanto, não será permitida entrada de pessoas sem máscara em comércios e o proprietário do estabelecimento pode sofrer as sanções previstas no decreto anterior, de situação de emergência.
Quanto às máscaras, está detalhado que podem ser máscaras de pano, feitas em casa. É possível fazer inclusive com meias ou outros tecidos (existem inúmeros vídeos mostrando como fazer), não é necessário comprar.
Saiba como fazer sua própria máscara! Veja abaixo:
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI!
OUTRAS ATIVIDADES
Também no Boletim foi informado que em reunião realizada com os proprietários de supermercados e a secretária de saúde foi acertado que haverá um controle de lotação máxima de pessoas no estabelecimento limitada a 20 clientes, obedecendo uma área de 2 metros quadrados por pessoa, higienização com álcool dos carrinhos, cestas e diminuição dos mesmos.
Ainda no Informativo Público foi divulgado que a coordenadora da Vigilância Sanitária e Epidemiológica Maraiza do Nascimento entregou aos coveiros de Barroso EPIS. Assegurando assim a proteção destes profissionais.