Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado deve indenizar em R$ 20 mil um presidiário que teve um pé queimado enquanto dormia no presídio em São João del Rei, cidade na região Campo das Vertentes. A decisão é contrária à anterior que havia sido tomada pela Comarca do município.
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, os valores são de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os outros dois desembargadores, Washington Ferreira e Edgard Penna Amorim, acompanharam o voto do relator.
O caso
O presidiário cumpria pena por tráfico de drogas no presídio de São João del Rei, no Bairro do Mambengo e, enquanto dormia, sofreu um ataque de um companheiro de cela, que colocou fogo em sacolas plásticas amarradas no pé dele. Em razão do incidente, ele teve dois dedos amputados.
Inicialmente, o juiz da Comarca da cidade isentou o Estado de culpa, sob o fundamento de que não havia como o carcereiro vigiar tudo o que se passa dentro do presídio, destacando ainda que o fato ocorreu no interior da cela, durante o repouso noturno e às escondidas. Mas o presidiário recorreu.
O relator, no entanto, modificou a decisão por entender que o Estado tem responsabilidade objetiva sobre o preso. Isso significa que a integridade e a segurança do detento custodiado pelo ente público são de responsabilidade deste, a não ser quando a vítima é a culpada exclusiva pelo dano.
Da decisão ainda cabe recurso. O G1 entrou em contato por telefone com a Procuradoria Geral do Estado para saber se gostariam de se posicionar, mas as ligações não foram atendidas.
G1