O relacionamento de cinco anos entre a mãe de Paula(nome fictício) e o ex-marido sempre foi violento: ele nunca havia a agredido fisicamente, mas, por ser quem pagava as contas, achava que tinha o direito de controlar o casamento e vivia insultando a mulher. Há dois anos, a violência deixou de ser psicológica, e Paula precisou intervir para salvar a vida da mãe. “Ele chegou bêbado e drogado em casa. Vi que ele estava enforcando minha mãe. Ele me jogou no chão e me chutou. Minha mãe ficou com o pescoço bem vermelho, e eu, com roxos no corpo”, conta a jovem, hoje com 19 anos. Depois desse episódio, Paula e a mãe conseguiram uma medida protetiva que impede o agressor de se aproximar delas, mas, ainda hoje, a mãe da jovem convive com a depressão que desenvolveu na época.
Por hora, quase três medidas protetivas são concedidas em Minas. Entre janeiro de 2017 e o mesmo mês de 2018, foram 25.188 concessões dadas pela Justiça às vítimas, 8% a mais que no mesmo período anterior. Belo Horizonte tem, disparado, o maior número de casos: 6.066. Em seguida estão Ribeirão das Neves, na região metropolitana, com 583, e Montes Claros, no Norte do Estado, com 568. Enquanto isso, a violência doméstica faz 16 vítimas por hora no Estado – em 2017, foram 145.029.
Segundo a juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino, 90% dos pedidos de medida protetiva vêm da Polícia Civil, que tem 48 horas para enviar o requerimento à Justiça. “A vítima diz, na delegacia, qual medida protetiva ela quer. Pode ser, por exemplo, o afastamento, a proibição de contato ou a apreensão de arma, quando o agressor tem porte de arma e está ameaçando a mulher. O prazo para a análise do pedido é de 48 horas, mas, em Belo Horizonte, a gente faz isso em até 24 horas”, afirma. Segundo a magistrada, as medidas são concedidas na grande maioria dos casos. “Há um princípio de que, na dúvida, se protege”, explica.
A expectativa é que a Lei 13.641, de abril deste ano, que prevê prisão em flagrante, sem direito à fiança, de agressores que descumprirem medidas protetivas, reduza o problema. “São importantes a intimação célere do agressor e o acompanhamento da mulher em todas as fases do procedimento, especialmente no período inicial de tramitação dos requerimentos”, diz a promotora Patrícia Habkouk, da Promotoria Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de BH.
Informações O Tempo