Uma das determinações da Lei Complementar nº 131/2009 é para que os Municípios (Prefeitura e Câmara) disponibilizem, em meio eletrônico, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em “TEMPO REAL”.
Isso quer dizer que uma despesa precisa ser colocada à disposição, na internet, no momento de sua autorização. A expressão “TEMPO REAL” significa que as informações devem estar disponíveis até o primeiro dia útil seguinte à data da sua contabilização.
Entretanto, não é o que está acontecendo na Câmara Municipal de Barroso, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis. Desde janeiro o órgão vem apresentando dificuldades na utilização dessa ferramenta de transparência pública.
Pode até ser algum problema de ordem técnica, mas sem justificativas oficiais pode parecer resistência. Falhas inadmissíveis para um órgão que, em fevereiro, investiu no curso de “comunicação, expressão e publicidades dos atos públicos”.
por Luiz Moreira