Pelo quarto ano consecutivo, está na Câmara Municipal um Projeto de Lei (41/2017) que propõe a criação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), a ser paga pelos cidadãos.
O Projeto prevê isenção para consumidores que tenha consumo mensal entre 0 a 50 quilowatts/hora. Desde janeiro de 2015 a Prefeitura vem arcando com os custos deste serviço, que é executado por uma empresa contratada pelos municípios da região através de um consórcio.





HISTÓRICO
Agora, o Projeto segue para análise jurídica e das Comissões da Câmara Municipal e deve ser discutido nas próximas semanas. Para valer em 2018, a cobrança precisaria ser aprovada até o fim do ano.
TAXA JÁ EXISTIU
No passado os barrosenses já pagaram pela iluminação pública. Criada pela última vez em 1997 (Lei 1.620/1997), a Taxa foi extinta em março de 2003 por iniciativa do vereador José Maria da Silva (Utererê). Na época o projeto foi aprovado por 6 a 5 e a Lei 1.937/2003 foi promulgada pelo então Presidente Rubem Geraldo de Castro (Rubinho), acabando com o tributo.
