A ação penal sobre o maior desastre socioambiental do Brasil está suspensa para apurar se provas ilícitas, como telefonemas grampeados fora do período autorizado pelo Judiciário, foram usadas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2016, contra 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR. A decisão ocorre para evitar a anulação do processo.
Entre os acusados pela morte de 19 pessoas, em consequência do estouro da Barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, estão o presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e o diretor-geral de Operações e então número dois da mineradora, Kleber Terra. Eles, as mineradoras e outros denunciados respondem por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco da morte) e pelos crimes de inundação, desabamento e lesão corporal.
As mineradoras ainda são acusadas de danos ao meio ambiente (flora, fauna, cursos d’água etc) e ao patrimônio público, como, por exemplo, destruição de imóveis antigos. Por sua vez, a VogBR (responsável por inspecionar a represa) e um de seus engenheiros foram denunciados por falsificação de laudo ambiental.
O despacho que suspendeu a ação foi assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata, responsável pela comarca de Mariana. O magistrado acolheu pedido dos advogados do escritório Paulo Freitas Ribeiro, que defende o presidente licenciado da Samarco e seu braço-direito.
Os advogados pedem a anulação do processo sob duas alegações: telefonemas fora do período autorizado pela Justiça e cópias de chats e e-mails entre diretores da Samarco que foram usados na denúncia sem serem exigidos pelo Judiciário. Para sanar dúvidas sobre a primeira reclamação, o juiz determinou que as companhias telefônicas esclareçam o período do sigilo informado aos investigadores.
Em seu despacho, o juiz destacou que os advogados “acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 1º/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”.
Já o MPF afirmou que o questionamento dos advogados não deveria proceder. Os procuradores justificaram que “as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais, sequer foram utilizadas na denúncia. Por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”.
Estado de Minas