Compartilhe:

Dois casos da Justiça Eleitoral foram julgados recentemente em Barbacena. Um se refere às eleições na cidade de Alfredo Vasconcelos e foi julgado pelo Juiz José Carlos dos Santos, e o outro, da cidade de Desterro do Melo que foi julgado pela magistrada Márcia Nonato.

ALFREDO VASCONCELOS

Ministério Público Eleitoral recebeu uma denúncia de que o atual prefeito (reeleito nas eleições de outubro de 2016), José Vicente Barbosa, teria produzido material de campanha além daquele declarado à Justiça Eleitoral. A denúncia teria partido de um funcionário de uma gráfica e chegado ao MP. Foram furtados documentos no sentido de comprovar a ilicitude do ato.

O Promotor de Justiça investigou o caso e arquivou. Ainda assim, foi ajuizada uma ação de investigação judicial eleitoral acusando Vicentinho de abuso de poder político e econômico.

Segundo o advogado de José Vicente Barbosa, Reinaldo Fortes, “O ministério público investigou o caso e arquivou. O processo judicial foi instruído e julgado totalmente improcedente. Não houve recurso por parte do representante nem do MP”. Reinaldo Fortes afirma também que a prestação de contas do prefeito, José Vicente e seu vice, Olacyr, “foram julgadas aprovadas”.

Quanto ao funcionário da gráfica, que furtou os documentos, “respondeu a inquérito policial, foi indiciado por furto e agora vai responder ao processo”, segundo Reinaldo Fortes.

DESTERRO DO MELO

A prefeita reeleita em Desterro do Melo, Márcia Cristina Machado Amaral, era acusada de abuso de poder político, poder econômico, além de outras transgressões administrativas com repercussão eleitoral.

A ação de investigação judicial eleitoral contra Márcia e seu vice, João Crizóstomo Lopes da Silva, foi julgada improcedente.

As alegações indicavam que Márcia teria usado seu cargo para fazer contratações irregulares e ilegais ao longo dos quatro anos de seu primeiro mandato. Estas contratações teriam influenciado no resultado das eleições de 2016. Neste processo, havia pedido de cassação do registro da candidatura e também a cassação do diploma eleitoral.

De acordo com o advogado Reinaldo Fortes, “a ação foi totalmente julgada improcedente em primeira instância, mas houve recurso para o Tribunal Regional Eleitoral”. Acompanhando o processo em grau de recurso, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contrário ao recurso que agora aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *