Rua Viena, Bairro Jardim Europa, Barroso, Minas Gerais. São cerca de 9h da manhã, do dia 26 de abril de 2014. O clima tranquilo e pacífico toma conta de mais uma manhã de sol no município de aproximadamente 20 mil habitantes. Mais um outono passaria despercebido pelo interior de Minas Gerais se não fosse a Tragédia da Rua Viena, como ficou tragicamente conhecida a história de cinco crianças que morreram carbonizadas naquela manhã.
Próximo de completar três anos do ocorrido, a reportagem do Barroso EM DIA foi atrás da conclusão do processo judicial que condenou Amanda Francisca Guimarães, mãe de duas das cinco crianças envolvidas na tragédia que chocou não só os barrosenses, mas o Brasil e o mundo. De acordo com a sentença da doutora juíza Valéria Possa Dornellas, responsável pela Comarca de Barroso, Amanda, que completará 22 anos um dia após a data da tragédia, ou seja, dia 27 de abril próximo, foi condenada, em maio do ano passado, a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto pelo crime de incêndio culposo qualificado pela morte. Porém, com a apelação da defesa, a sentença foi convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária.
PARTE DA SENTENÇA
Confira parte da sentença da juíza. “Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré AMANDA FRANCISCA GUIMARÃES como incurso nas penas do art. 250,§2º c/c art. 258, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção a ser cumprida no regime inicial aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA: considerando que a ré preenche os requisitos do art. 44 do CPB, visto que o crime foi culposo, conforme §2° deste artigo, considerando as condições pessoais da acusada, bem como as circunstâncias que envolve o crime a ela imputado, SUBSTITUO a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção por duas penas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida através de trabalhos gratuitos prestados em entidade pública, a ser indicado pelo Juízo, e, ainda, à limitação de fim de semana, quando a mesma deverá desenvolver atividades socioeducativas. A pena dessas prestações terá a duração de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, à razão de 01 (uma) hora por dia. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade”.
NEM O PAI SABIA
A decisão da magistrada, de 3 de maio de 2016, quase passa despercebida pela imprensa e principalmente pelas partes interessadas na conclusão do processo. É o caso de Luciano

Martins, que declara ser uma vergonha a sentença. “Foram cinco, cinco, cinco crianças que perderam suas vidas por causa da irresponsabilidade da maior Amanda Guimarães. No mínimo, esse um ano e quatro meses que ela pegou, deveria ser em regime fechado. Sei que nada disso trará minha filha de volta, mas é o que ela merecia. Absurdo essa justiça Brasileira, ou melhor, essa vergonhosa justiça brasileira”, desabafa o pai de Rafaela Camile Guimarães Martins, que chegou a ser socorrida com vida e transferida no helicóptero do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU, para o Hospital João XXIII em Belo Horizonte. Rafaela, de apenas cinco anos, era a mais velha das crianças e morreu na manhã seguinte na capital mineira. Também perderam a vida naquele fatídico sábado Ketlen Larissa Guimarães, de 3 anos, Beatriz Vitória Guimarães, de 2 anos, David Júnior Guimarães, de 1 ano e seis meses, e Gustavo Henrique Celestino Pinto Guimarães, de 1 ano e seis meses.
Ainda com relação à decisão da juíza, a Defesa chegou a recorrer, mas desistiu do recurso, o que significa que a decisão é definitiva, ou seja, trânsito em julgado e não cabe mais recurso.
INQUÉRITO
No resultado do inquérito feito pela Polícia Civil, através do Delegado Alexsander Soarez Diniz, houve negligência por parte da maior de idade Amanda. Ainda de acordo com o documento, enviado cinco meses depois do ocorrido ao Ministério Público de Barroso, uma brincadeira com fósforo, que começou na sala, teria sido o motivo do incêndio. O inquérito também mostra que as crianças estavam sozinhas e que a porta da sala e as janelas da casa estavam empenadas, o que teria dificultado a tentativa de fuga. Portanto, as crianças teriam corrido para o quarto onde morreram asfixiadas. Também de acordo com a conclusão, estavam na casa dois adolescentes e uma jovem. Eles não foram julgados.
