Para muitos, quem aprova ou não as contas do município é o TCE – Tribunal de Contas do Estado. Mas, não é! Após receber a prestação de contas do Executivo Municipal o TCE, através de seus conselheiros, faz uma análise, por amostragem (documentos) e, posteriormente, emite um parecer prévio opinativo sobre as contas se o dinheiro público foi ou não aplicado corretamente e, por fim, se os vereadores devem ou não aprovar as contas.
No entanto, não há como o Tribunal de Contas saber, através dos relatórios contábeis apresentados, se há algum tipo de desvio ou utilização irregular de verbas no município e/ou se os serviços oferecidos à população têm ou não qualidade, a não ser através de uma denúncia formal. Quem deve e precisa saber disso são os vereadores, representantes do povo no Legislativo Municipal.
Por isso, quem aprova ou não as contas de governo e as contas de gestão do prefeito é a Câmara; o TCE apenas auxilia nas análises contábeis. Portanto, a responsabilidade de um vereador é maior que se possa imaginar, pois, ocorrendo utilização irregular ou desvio do dinheiro público no município e uma vez aprovada às contas, eles passam a serem os principais responsáveis pelo prejuízo causado à população.
Contudo, é preciso entender que nem sempre o parecer prévio do TCE tem total confiabilidade, por isso os vereadores não devem considerá-lo como um documento definitivo, irreversível e inquestionável. Ele não é decisivo! É preciso uma análise independente. Pelo menos é assim que deveria ser, mas não é, às vezes, por questão política e/ou até mesmo por desconhecimento de alguns legisladores, aprovam-se as contas de uma gestão irregular e rejeita-se uma correta e eficiente. É justamente por isso que a constituição federal afirma que o parecer do TCE deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, para que haja justiça.
Já ocorreram casos que, em determinados exercícios, as contas foram aprovadas pelo TCE e pela Câmara, mesmo contendo irregularidades gravíssimas (comprovadas pelos próprios vereadores) que causaram prejuízos financeiros e sociais à população, ficando evidente que os órgãos de controle externo (TCE e Câmara Municipal) não atuam respeitando os princípios constitucionais, principalmente os da legalidade e moralidade. Assim, jamais haverá moralização no serviço público.
Um dia questionei essa situação a um vereador que votou pela aprovação dessas contas. Sem argumento algum me respondeu naturalmente: “Quem sou eu pra votar contra um parecer do Tribunal de Contas?”. Uma resposta que demonstra o desconhecimento da sua verdadeira função.
E para reduzir ainda mais a confiabilidade no julgamento das contas públicas, eis que surgiu, na semana passada, uma notícia estarrecedora envolvendo um dos TCEs de nosso país: “POLÍCIA FEDERAL CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO CONTRA CINCO CONSELHEIROS DO TCE-RJ – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. Cinco, dos sete conselheiros do TCE-RJ, e um ex-integrante, envolvidos em um esquema de corrupção, desvio de dinheiro público.
Como acreditar em um órgão auxiliar de controle externo do Poder Legislativo, que é responsável pela análise e fiscalização da correta utilização do dinheiro público dos Estados e Municípios, envolvido em esquemas de desvio de dinheiro público?
Como acreditar, ainda, neste órgão, se o critério de escolha de seus conselheiros é político, os quais são nomeados pelo próprio Governador e não por critério técnico e imparcial?
Uma situação que não podemos generalizar, mas diante do que está acontecendo no RJ, o descrédito do cidadão com esses órgãos só tende a aumentar. Neste momento, é impossível acreditar em um julgamento neutro e justo de uma prestação de contas. Um péssimo exemplo que vem de cima e que nos deixa cada vez mais sem perspectivas de melhoras.
por Luiz Moreira
