Poucas pessoas sabem, mas existe um Lei em Minas Gerais que garante que o cidadão deva ser atendido nos bancos em até 15 minutos.
“A lei estadual que garante que os bancos devem atender os clientes em até 15 minutos está em pleno vigor”, afirma a advogada especialista em direito do consumidor Lílian Salgado. Não existe uma lei federal que garanta esse atendimento, mas em Minas Gerais a legislação é de 2002.
A lei, porém, é pouco conhecida porque, até 2010, havia uma discussão nos tribunais sobre a possibilidade de ela ser aplicada. “Apenas em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado poderia legislar sobre o assunto e pacificou o entendimento”, diz o promotor de Justiça de Defesa de Consumidor Glauber Sérgio Tatagiba.
Mesmo assim, para um comerciante do centro de Barroso, que prefere não se identificar, a espera nos caixas ultrapassa os 15 minutos. “Se você for no Banco do Brasil aqui em Barroso e for atendido antes de 15 minutos pode agradecer a Deus. O atendimento lá é horrível, costuma demorar mais de uma hora”, desabafa um empresário que quase todos os dias precisa ir ao Banco.
Segundo o promotor, atualmente, 60% das reclamações que chegam ao Procon Estadual são sobre demora no atendimento de bancos. “Nós fiscalizamos, e, quando constatamos a demora, o banco é autuado. Se ele não se adequar, é multado”, conta.
DEMORA NA FILA PODE GERAR INDENIZAÇÃO
A demora no atendimento do caixa nas agências bancárias pode gerar indenizações por danos morais e materiais. Em maio do ano passado, um cliente do banco Santander de Governador Valadares foi indenizado em R$ 3.000, por danos morais. Ele esperou mais de uma hora e meia na fila. A decisão foi da 9ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Outras decisões do TJMG, porém, tiveram entendimento diferente, alegando que a demora na fila é “mero aborrecimento”. “A avaliação da Justiça é caso a caso, para determinar se existe dano moral ou material. É diferente um jovem de 21 anos esperar na fila por 40 minutos e uma pessoa idosa. Ou se aquela espera acarretou um prejuízo porque o cliente perdeu um compromisso”, explica o promotor de Justiça de Defesa de Consumidor Glauber Tatagiba.
Muitas pessoas que falaram com a reportagem do Barroso EM DIA disseram que a lei é tão lenta que não compensa nem entrar na justiça. “Não compensa perder mais tempo chamando a Polícia e fazendo Boletim de Ocorrências. Vamos ter mais dor de cabeça ainda”, relata uma outra cliente do Banco Itaú, que também reclamou da espera.
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