Mal começou o ano legislativo e a Câmara Municipal de Barroso já vai para uma discussão e votação polêmica e em um dia e hora inusitado: sábado às 13h. A reunião extraordinária convocada pelo Presidente Baldonedo Napoleão (PSDB) vai votar a intenção do Prefeito Reinaldo Fonseca (PSDB) de revogar um artigo do Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 2.290/2010).
Nessa quinta-feira (12) o próprio prefeito Reinaldo e parte do seu secretariado foram à reunião da Câmara defender o Projeto. A reunião chegou a ser interrompida por 15 minutos pelo presidente que reuniu vereadores, o prefeito e a procuradora do Município, Kelle Campos, para debater o projeto. Apesar da discussão a bancada de oposição optou pelo último pedido de vista, o que motivou o presidente a convocar a extraordinária para o fim de semana, quando o projeto deve ser votado, isso se nenhuma emenda der entrada na casa.
O Projeto de Lei 002/2017, enviado pelo Executivo à Câmara no primeiro dia útil do mandato do novo Prefeito, pede a revogação do artigo 7º da referida Lei Municipal. Atualmente o artigo exige que “somente o servidor ocupante de cargo em provimento efetivo do Magistério poderá ser designado a exercer a função em cargo de comissão no Quadro de Magistério”. Hoje, só o servidor concursado pode exercer cargos de confiança nas diretorias e vice-diretorias de escolas municipais, coordenações de creche e outros de direção na educação municipal.
Em ofício enviado juntamente com o Projeto de Lei, o Executivo justifica que a atual forma de designação vai contra o artigo 37, da Constituição Federal, em seu segundo inciso, que diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público (…) “ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Para o vereador Anderson Geraldo de Paula (PP), líder da bancada de oposição, a revogação desvaloriza o servidor concursado e prejudicaria diretamente os aprovados no Concurso Público. “As vagas abertas no Concurso foram abertas pensando na Lei atual e se não for o servidor efetivo designado para os cargos de direção, parte dos aprovados no concurso podem não ser chamados” diz.
O líder da oposição rebate ainda o argumento do executivo que a atual lei seja inconstitucional, citando o mesmo artigo da Constituição, no entanto o inciso número cinco. “Pesquisamos muito este tema, confrontamos várias legislações e concluímos que não há ilegalidade em manter a Lei do jeito que está, ou seja, valorizando o servidor efetivo, que fez carreira, que ingressou no serviço público por mérito” conclui.
Tramitação
Alvo de muita polêmica em 2010, a Lei 2.290 foi aprovado por unanimidade na época, com voto do atual Prefeito, Reinaldo, e da atual líder do Governo na Câmara, vereadora Vera Rodrigues (PT), que agora defendem a revogação do artigo 7º.
Em reunião no dia 5 de janeiro deste ano, a líder do governo justificou sua atual posição e do próprio Prefeito, ao fato de que na época, as discussões ficaram focadas nas questões salariais do Plano de Cargos e Salários e que o conteúdo do artigo não foi amplamente discutido.
