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O Procurador do município, Doutor Cícero Beserra Mouteiro, em comentário à Rádio Atrativa nessa terça-feira (20), afirmou que a Comarca de Barroso entrou em recesso de fim de ano e a Juíza Doutora Valéria Possa Dornellas ainda não havia julgado a liminar impetrada pelo Ministério Público de Barroso que pede o cancelamento do Processo Seletivo da saúde.

Portanto, já que a juíza não apreciou a liminar antes do recesso, o Processo Seletivo não está cancelado. Desta forma, Reinaldo está liberado para nomear os aprovados a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

“O processo está valendo e não há justificativa para não seguir a classificação para a contratação”, garante o procurador a reportagem do Barroso EM DIA.

ENTENDA

O MP move uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Barroso está relacionada à inconstitucionalidade da Lei Municipal LC nº 2597/2014. A ação pede que uma relação de cargos só possa ser contratada através de Concurso Público, e não mais por Processo Seletivo. A lista afetaria quase todos os cargos que foram disponibilizados através do Processo Seletivo na área da saúde, excluindo somente Agente de Saúde e Agente de Endemias.

O Barroso EM DIA entrou em contato com o Prefeito eleito e sua assessoria para confirmar se as nomeações dos aprovados acontecerão normalmente, mas não obteve resposta.

No que diz respeito ao Concurso Público, Reinaldo já havia declarado que chamaria os aprovados. “Vamos chamar os aprovados no Concurso Público dentro das necessidades do município”, garante.

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