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A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, portanto, neste ano, completará 27 anos de vigência. Como cidadão brasileiro, me entristece constatar que, salvo burrice ou cegueira da minha parte, muitos dispositivos constantes da Constituição – a Lei das leis e base para toda a estrutura política, econômica e social do país – continuam sendo letras mortas, ou, como se dizia antigamente, são “conversa mole para boi dormir”. Nesta linha de pensamento, apenas a título de “requiem” para as letras defuntas da Constituição Federal, vou me ater à citação só de dois artigos referentes ao Poder Judiciário, que passo a citar: Art. 98. A União, no Distrito federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

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II – Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, ….(seguem outras competências do Juiz de Paz)”. Votei pela primeira vez  com 18 anos, em 1950. Na época as eleições aconteciam no dia 3 de outubro (que era feriado nacional), data em que o eleitor votava, nominalmente, para Presidente e Vice Presidente da República, Governador e Vice Governador do Estado, Senador e Suplente, Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Vice Prefeito, Vereador e JUIZ DE PAZ. Depois da Constituição de 1988 nunca votei para Juiz de Paz.

Art. 134.. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5, LXXIV. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais de sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos na classe inicial mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes e inamovibilidade  e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.” Perguntas de um cidadão curioso: 1.existe a tal Lei Complementar? 2. Se não existe, o que falta para que venha a existir? 3. Se existe, por que muitas comarcas não têm defensores públicos concursados?

Depois de quase três décadas, já não seria tempo de o Congresso Nacional ressuscitar as muitas letras mortas da Constituição Federal?

 

Por Paulo Terra

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