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A partir de agora, o cidadão barbacenense que for flagrado jogando lixo na rua poderá ser multado. Pelo menos é o que prevê a Lei Nº. 4.636, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, de autoria do Vereador Johnson Marçal.

O texto prevê que “será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de resíduos sólidos ou lixo de qualquer substância ou objeto fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do Município de Barbacena”.

O valor das multas será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo e o valor arrecadado será destinado a programas de conservação do meio-ambiente. O Executivo também será o responsável por adotar todas as medidas necessárias para regulamentar a Lei, designando os órgãos responsáveis pela sua fiscalização e execução.

De acordo com a legislação, campanhas publicitárias serão veiculadas para que a população tome ciência da norma.

Informações e foto Barbacena Online

 

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