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O vereador Fernando Terra (PP), deu entrada na última reunião da Câmara Municipal, no Projeto de Lei, número 32, que visa acrescentar novos itens na lista de serviços do artigo terceiro da lei 2.394/12, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, o ISSQN.

O Projeto de Fernando visa acrescentar o item 41.1 e 41.2 a lista. Sendo que o 41.1 está ligado a Incineração de Resíduos e 41.2 ao Coprocessamento. Ambos com o percentual de incidência do ISSQN de 10% sobre a receita bruta.

A alíquota da lista varia de acordo com o trabalho realizado e vai de 2% a 10%, dependendo da prestação do serviço. O ISSQN, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes da Lista de Serviços do artigo 2º, da presente Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A nova lei, que precisa ser aprovada pela Prefeita Eika Oka de Melo (PP), tem como objetivo a valorização do serviço de queima de resíduos no município, ou seja, material que venha ser incinerado ou coprocessado em Barroso terão retidos 10% de imposto.

O projeto de lei vem consequentemente após a discussão entre Holcim e Câmara com relação à queima de resíduos praticada pela empresa na cidade, intitulada pela mesmo como coprocessamento.

Se for aprovada pela Câmara, a Lei segue para sanção ou veto do Executivo. A Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2015.

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