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Quase 11 anos depois do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, três executivos ligados à Samarco foram condenados criminalmente pela tragédia que matou 19 pessoas e devastou comunidades ao longo do rio Doce. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) concluiu nesta quinta-feira (3/9) o julgamento das apelações contra a absolvição dos réus e decidiu, por unanimidade, condenar Germano Silva Lopes, Daviély Rodrigues Silva e Wagner Milagres Alves, além da Samarco Mineração S/A.

Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva receberam penas de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Wagner Milagres Alves recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A Samarco foi condenada a ficar 10 anos sem contratar com o Poder Público, pagar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e mais R$ 6 milhões em multas, referentes a 768 dias-multa de 5 salários mínimos cada. Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.

A decisão representa uma mudança em relação à sentença da Justiça Federal de Ponte Nova, que em novembro de 2024 havia absolvido os réus por considerar que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal individual de cada um. Os recursos contra a absolvição foram apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares de vítimas que atuam como assistentes de acusação.

rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015. A lama de rejeitos destruiu comunidades, matou 19 pessoas e percorreu a bacia do rio Doce até alcançar o litoral do Espírito Santo.

A denúncia apresentada em 2016 envolvia quatro empresas e 22 pessoas. Os acusados respondiam inicialmente por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves, crimes ambientais e apresentação de laudo ambiental falso, no caso da empresa certificadora.

Ao longo do processo, porém, o enquadramento criminal mudou. Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação em relação às acusações de homicídio e lesão corporal para diversos réus. Com isso, os homicídios deixaram de fazer parte do processo, e a Justiça Federal passou a considerar a possibilidade de responsabilização por inundação com resultado morte. Parte dos crimes ambientais também prescreveu ao longo dos anos.

Informações O Tempo

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