Um homem foi condenado por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem o consentimento dela. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi divulgada nesta semana. O crime ocorreu na Zona da Mata, mas a cidade não foi informada porque o processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, em fevereiro de 2023, o réu publicou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social, como forma de ‘vingança’ pelo fim do relacionamento. Ele também chegou a ameaçar tomar a guarda da filha do casal.
A irmã da vítima viu as imagens e as mensagens e a alertou sobre a publicação. Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Militar, apresentando capturas de tela como prova.
Após ser condenado em primeira instância, o réu recorreu e pediu a anulação do processo. A defesa alegou que os prints não seriam provas válidas, por não seguirem regras de preservação digital, o que configuraria quebra da cadeia de custódia. Também argumentou que não houve crime, já que apenas a irmã da vítima teria visto o conteúdo.
O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, o réu não comprovou que as imagens foram adulteradas, e a condenação se baseou não apenas nos registros, mas também nos depoimentos da vítima e da testemunha.
O magistrado destacou que não importa quantas pessoas tiveram acesso ao conteúdo. “O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual é suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional.”
Ele também ressaltou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando está em harmonia com outras provas.
A pena fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, mas foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

