A Justiça Federal determinou, nessa segunda-feira (9/2), a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, de propriedade da Vale S.A., localizada entre Ouro Preto e Congonhas, na região Central de Minas Gerais, após vazamento de lama ocorrido em 25 de janeiro, que atingiu cursos d’água e áreas industriais da região. A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A suspensão das operações no local já havia sido ordenada pela Justiça de Minas Gerais.
Segundo a Justiça Federal, a ação foi ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18 e busca garantir a segurança da população e do meio ambiente, além de assegurar que a empresa não transfira seus bens antes da reparação total dos danos.
Conforme as investigações, o local tinha permissão apenas para o depósito temporário de materiais, mas funcionava, na prática, como uma barragem para conter resíduos vindos de outras unidades, sem a devida autorização. O transbordamento resultou no deslocamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de sedimentos, que atingiram córregos da região e chegaram a impactar o Rio Paraopeba.
A decisão proíbe a mineradora de realizar novas operações na área afetada, permitindo apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização, determinadas judicialmente ou em cumprimento de ordens diretas dos órgãos reguladores e ambientais competentes.
Além disso, a Justiça ordenou o bloqueio dos direitos de exploração mineral da unidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Isso significa que a empresa não pode vender ou transferir a permissão de exploração da mina para terceiros, servindo como garantia para o pagamento de indenizações e para a recuperação da área degradada.

