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O julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado começa nesta terça-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As sessões podem ser acompanhadas ao vivo nos canais do YouTube da TV Justiça e do STF. As sessões foram marcadas para os dias 2,3,9,10 e 12 de setembro.

Para garantir a tranquilidade do julgamento, o Supremo preparou um esquema especial de segurança para restringir a circulação de pessoas nos edifícios da Corte, além de varredura com cães farejadores em busca de bombas e uso de drones.

Nos dias 2,9 e 12, as sessões serão realizadas no período da manhã e da tarde, com pausa para o almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.

Saiba os horários das sessões

2 de setembro – 9h e 14h;
3 de setembro – 9h;
9 de setembro – 9h e 14h;
10 de setembro –9h;
12 de setembro – 9h e 14h.

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal.

Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:

Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin;
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.

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