( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )
Uma mulher que passou um trote telefônico a uma central de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi condenada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto. O caso aconteceu em Boa Esperança, a cerca de 230 Km de Barbacena.
De acordo com a denúncia, em agosto de 2023, a mulher fez uma ligação de celular para a central que gerencia o Samu para informar, falsamente, ter visto uma grávida, com uma criança no colo, se jogando de uma ponte.
Devido à informação, toda uma força-tarefa foi acionada para atender a ocorrência, sendo empenhadas Unidade de Atendimento Móvel, equipes do Samu, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio de um helicóptero. No entanto, no local onde teria ocorrido o fato não foram localizadas nem a suposta vítima, nem a pessoa que passou a informação à central. Foi apurado então que a ligação tinha sido um trote telefônico feito pela acusada.
Em 1ª instância, a mulher foi condenada por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública. A pena de reclusão foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares e boates.
A mulher recorreu da sentença e ao analisar o recurso, contudo a condenação foi mantida, ressaltando que boletim de ocorrência, ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), relatório de cadastro de linha telefônica, gravação em áudio, testemunhas e outros documentos que comprovam o crime e indicavam que a mulher tinha sido a autora do trote.
O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama destacou ainda que o deslocamento desnecessário de equipes que prestam esses serviços prejudica toda a população da região, assim foi mantida a condenação.